Antes de tudo, um forte abraço, em amor à História e à Verdade...

quarta-feira, 1 de abril de 2015

A PRIMEIRA CICLOVIA SOLAR DO MUNDO

“O caminho do futuro e o caminho para o futuro”:
 É assim que é apresentada a ciclovia solar que foi inaugurada recentemente na cidade de 
Krommenie, a noroeste de Amsterdã - a primeira ciclovia solar do mundo.

https://youtu.be/iSpFM9eeyEk






O caminho do futuro e o caminho para o futuro”: É assim que é apresentada a ciclovia
solar que foi inaugurada recentemente na cidade de Krommenie, a noroeste de Amsterdã
-a primeira ciclovia solar do mundo. 
O que a faz com que esta ciclovia seja tão especial e única vai muito além de sua inovação tecnológica: ela beneficia as populações e sistemas públicos municipais de seu entorno. 
O primeiro trajeto desta ciclovia, construída com painéis de concreto com células
fotovoltaicas cobertas com vidro temperado, tem 70 metros de extensão. Ao receberam a
incidência da luz solar, os painéis iniciam a geração de energia que é direcionada aos mais
variados usos no entorno. 



A ciclovia, chamada de SolaRoad, foi apresentada mês passado como a primeira ciclovia
solar do mundo; há outras iniciativas anteriores que seguem a mesma ideia, mas se
diferenciam pelos materiais utilizados. 
Uma delas e a Starpath, em Cambridge. Implantada em meio ao parque Christ’s Pieces,
seu principal atributo se deve ao fato de ser feita com uma pintura que armazena os raios
ultravioletas durante o dia para emiti-los à noite. Outra versão é a SolarRoadways, uma
proposta pensada para cidades que sofrem com as nevascas. Neste caso a ciclovia
transforma a energia solar em calor para derreter a neve e liberar o caminho para os
ciclistas. 


Cortesia de SolaRoad en Twitter (@SolaRoadNL)
Cortesia de SolaRoad en Twitter (@SolaRoadNL)

Conforme mencionado em um artigo do CityLab, esta nova ciclovia holandesa possui
dois inconvenientes. O primeiro é seu alto custo de implementação, já que, quando estiver
pronta em 2016 com seus 100 metros de comprimento, ela terá gasto US$3,7 milhões.
O segundo é a orientação das células fotovoltaicas, que, por não poderem se voltar para
melhor receber os raios solares, apresentam baixa eficiência. 
Todavia, o fato da primeira etapa desta ciclovia, com apenas 70 metros, gerar energia
para três casas, o sistema públicos de iluminação, o monitoramento de tráfego e os carros
elétricos, supera, de longe, qualquer desvantagem. 



Cortesia de SolaRoad en Twitter (@SolaRoadNL)
Cortesia de SolaRoad en Twitter (@SolaRoadNL)

Um dos integrantes do consórcio que participou na construção, Dr. Sten, disse à BBC
que, eventualmente, as estradas solares poderiam ser utilizadas para recarregar os
veículos elétricos que as utilizam. No entanto, em sua opinião, estes carros não são
um substituto já que a eletricidade deles não é produzida de maneira sustentável. 


Cortesia de SolaRoad en Twitter (@SolaRoadNL)
Cortesia de SolaRoad en Twitter (@SolaRoadNL)

Via Plataforma Urbana. Tradução Arthur Stofella, ArchDaily Brasil.

‹

Cita:Constanza Martínez Gaete. 
"Holanda inaugura a primeira ciclovia solar do 
mundo que gera energia para a cidade" 
10 Dec 2014. ArchDaily Brasil. Acessado 1 Abr 2015.

NEGÓCIOS ENTRE A CHINA E A PETROBRAS

China empresta R$ 11 bilhões à Petrobrás

chinese-dragon-red


A Petrobrás acaba de dar o “drible do dragão” nas forças especulativas que tentam vergá-la, tentando abocanhar pedaços maiores da nossa indústria de petróleo e atividades agregadas.
À diferença da mídia, da direita e do exército de zumbis que marcham nas ruas pedindo intervenção militar, a China não quer que a Petrobrás saia do controle do Estado brasileiro.
Porque a China sabe que, se isso acontecer, ela vai acabar nas mãos de empresas norte-americanas, ou seja, sob controle do governo americano.
Para quebrar a Petrobrás, portanto, a mídia e a oposição (um monstro com dois troncos, mas uma só cabeça) terão que passar por cima do cadáver do governo Dilma, dos movimentos sociais, das maiores centrais sindicais, dos estudantes, e agora também do dragão chinês.
Os R$ 11 bilhões do título correspondem aos US$ 3,5 bilhões que o banco oficial da China anunciou que emprestará à estatal.
*
Saiu no Globo.
Petrobras fecha empréstimo de US$ 3,5 bilhões com banco chinês
Operação foi concluída um dia após a estatal anunciar a venda de ativos na área de exploração e produção de petróleo na Argentina
RIO – A Petrobras informou nesta quarta-feira ter assinado um contrato de financiamento com o Banco de Desenvolvimento da China (CDB), no valor de US$ 3,5 bilhões. A operação foi concluída um dia após a companhia ter anunciado a venda de ativos na área de exploração e produção de petróleo na Argentina por US$ 101 milhões.
Às 10h50m, as ações ordinárias e preferenciais da empresa subiam com força na Bolsa de Valores de São Paulo: em torno de 5%. Segundo um especialista, essa operação mostra o esforço da nova direção em captar recursos para melhorar o caixa da companhia.
Com limites para realizar captações no mercado, em meio a denúncias de corrupção que envolvem a empresa, a Petrobras disse anteriormente que estudava “outras possibilidades de financiamento e incremento de fluxo de caixa”, até para fazer frente aos pesados investimentos projetados. A estatal não conseguiu até agora publicar seu balanço auditado de 2014.
Em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o contrato de financiamento assinado hoje na China é o primeiro de um acordo de cooperação que será implementado ao longo de 2015 e 2016. A operação foi fechada durante visita do diretor financeiro, Ivan Monteiro, à China.
PUBLICIDADE
A estatal explica que o contrato de financiamento foi assinado pela a Petrobras Global Trading BV (PGT), subsidiária da Petrobras. Segundo a Petrobras, “as duas partes confirmaram a intenção de desenvolver novas cooperações no futuro próximo.”
A estatal afirma ainda que o contrato é um importante marco para dar continuidade à parceria estratégica com a China, para quem a estatal exporta petróleo, “fortalecendo as sinergias entre as economias dos dois países”.
A Petrobras não informou as condições e taxas do financiamento chinês, nem se está atrelado à compra de equipamentos na China.
 2 2612
Category : Economia.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - IRRESPONSABILIDADE SOCIAL

Como dizia Claus Roxin
“Assim, portanto, haverá de ser entendida a expressão "direito penal simbólico", como sendo o conjunto de normas penais elaboradas no clamor da opinião pública […] objetivando escamotear as causas históricas, sociais e políticas da criminalidade, apresentando como única resposta para a segurança da sociedade a criação de novos e mais rigorosos comandos normativos penais.”


A redução da maioridade penal e a nossa irresponsabilidade social

Publicado por Wagner Francesco - 7 horas atrás
57
Acho que eu já escrevi sobre o Direito Penal Simbólico, que é aquele direito que tem a fama de ser rigoroso demais e por esse motivo acaba sendo ineficaz na prática. Apresenta simbolicamente um rigor aplicado, mas é vazio de aplicação efetiva.
Como dizia Claus Roxin
“Assim, portanto, haverá de ser entendida a expressão "direito penal simbólico", como sendo o conjunto de normas penais elaboradas no clamor da opinião pública […] objetivando escamotear as causas históricas, sociais e políticas da criminalidade, apresentando como única resposta para a segurança da sociedade a criação de novos e mais rigorosos comandos normativos penais.”
A proposta da redução da maioridade penal é apenas isto: um ópio que o Congresso Brasileiro pretende dar para a população para que esta tenha pelo menos a sensação de segurança e bem estar. É como passar creme dental quando estamos com dor de dente: alivia por alguns momentos, mas a dor volta.
Não é possível que num debate sobre Redução da Maioridade Penal a gente abandone, por exemplo, questões psicológicas, históricas e sociológicas. Queremos, como sempre, atacar os sintomas e não as causas. Estamos, por acaso, nos perguntando como era o lar destes jovens infratores? Estamos, por acaso, nos perguntando se estes jovens tiveram lar?
É a nossa mania de tratar dos problemas mantendo sempre a distância, o nosso costume de não irmos pelos caminhos mais duros e demorados, é o nosso desprezo e desesperança em relação ao outro que nos faz tomar decisões radicais que comprometem por completo toda uma geração de está nascendo e crescendo sem ajuda.
Aí eu concordo com o Slavoj Zizek:
Temos que abandonar a ideia de que há algo emancipatório em experiências extremas, que elas nos permitem abrir os olhos à radical verdade da situação. Essa talvez seja a mais deprimente lição do terror.
Eu penso, sinceramente, que 16 anos é muito cedo pra desistir de uma pessoa. Jogá-la num presídio e conseguir dormir tranquilo é tão desumano quanto o ato que levou o jovem à situação em que ele se encontra. Abandonar um jovem, gente? Direitos Humanos para humanos direitos? Mas Jesus disse
Os sãos não necessitam de médico, mas, sim, os que estão doentes; eu não vim chamar os justos, mas, sim, os pecadores ao arrependimento. (Marcos 2:17)
Reduzir a maioridade penal é:
  1. Assinar um atestado que o Estado falhou em dar educação e segurança para o seu povo;
  2. Atestarmos que com radicalismo somos tão desumanos quanto os atos praticados por quem condenamos.
Por fim, fica uma importante mensagem:
Quando eu era mais jovem e mais vulnerável, meu pai me deu um conselho que muitas vezes volta à minha mente: Sempre que tiver vontade de criticar alguém – recomendou-me –, lembre primeiro que nem todas as pessoas do mundo tiveram as vantagens que você teve ( FITZGERALD, Scott. O Grande Gatsby)
Que tal discutir estes e outros assuntos no grande evento JusBrasil Conecta. Vai ser em Maceió. Espero vocês lá, beleza? Faça sua inscrição também!
Wagner Francesco
teólogo e acadêmico de Direito.
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, formado em teologia e estudante das Ciências Jurídicas. Pesquiso nas áreas da Teologia da Libertação e as obras do Karl Marx e Jacques Lacan aplicadas ao Direito. Página no Facebook: https://www.facebook.com/escritor.wagnerfrancesco

RAZÕES PARA NÃO REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

18 razões para não reduzir a maioridade penal

Publicado por Moema Fiuza - 23 horas atrás
51

Por Douglas Belchior

O debate sobre a redução da maioridade penal é muito complexo. Não porque seja difícil defender a inconsequência e a ineficácia da medida enquanto solução para os problemas da violência e criminalidade. Mas, principalmente, por ter de enfrentar um imaginário retroalimentado pela grande mídia o tempo todo e há muitos anos, que reafirma: há pessoas que colocam a sociedade em risco. Precisamos nos ver livres delas. Se possível, matá-las. Ou ao menos prendê-las, quanto mais e quanto antes.
Em sala de aula, ver adolescentes defendendo a prisão e a morte para seus iguais dói. Mas é possível reverter esse pensamento. “Queremos justiça ou vingança?”, é a pergunta que mais gosto de fazer.
E você que me lê, se quer vingança, está correto. Reduza a maioridade penal para 16, e depois para 14, 12, 10 anos. Prenda em maior número e cada vez mais cedo. Institua a pena de morte.
Mas se quer justiça, as saídas são outras. E te apresento abaixo, 18 razões para refletir.
18 razes para no reduzir a maioridade penal

1º. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional

A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2º. Porque a lei já existe, resta ser cumprida

O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.

3º. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%

Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as (os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4º. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas

O Brasil tem a 4º maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5º. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6º. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial

Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7º. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8º. Porque as leis não podem se pautar na exceção

Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9º. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa

A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10º. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir

A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

18 razes para no reduzir a maioridade penal

11º. Porque reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude

O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12º. Porque os adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violência

Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4º posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13º. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável

A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 daConstituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Público quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14º. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime

Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15º. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais

Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16º. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos

O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17º. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais

São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18 razes para no reduzir a maioridade penal

18º. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução

O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.

Fonte: Carta Capital
Moema Fiuza
Advogada
Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais de toda espécie, um pouco surda em razão do uso excessivo de fones de ouvido e sempre online.