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quarta-feira, 1 de abril de 2015

PRENDER ADOLESCENTES NÃO RESOLVERÁ O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE

Para corrigir os adolescentes é preciso, antes corrigir os adultos



Por Rafael Bruza


O mundo é feito por pessoas. As características, preferências, gostos e objetivos da sociedade, no geral, determinam os rumos de um país. É algo complexo, pois a sociedade é extremamente heterogênea e diversa, mas essa ideia explica a realidade atual do Brasil.

Uma nação em que os "cidadãos de bem" acreditam no bandido bom é bandido morto, aceitando - e às vezes até aplaudindo - a morte de qualquer um que, na visão estereotipada, se pareça a um delinquente, é normal que os "cidadãos do mal" sejam cruéis da forma que são.

Nesse panorama de violência eterna, nascem crianças diariamente. Pequenas pessoas que crescerão em uma sociedade violenta, relativamente intolerante, marginalizadora e que usa a repressão como medida de “solução” de diversos problemas.

Essa mesma sociedade, perdida no círculo vicioso da violência e incapaz de encontrar soluções rápidas para o problema, agora pretende implantar a populista medida de punir adolescentes.

É uma lógica triste, mas típica da tendência repressiva da sociedade.

O dono que adestra um pitbull para ser agressivo é o único culpado quando o cachorro ataca uma pessoa, ferindo-a gravemente. Obviamente os adolescentes têm mais sentido do certo e o errado. Mas muitos desses jovens aprenderam na sociedade a cometer crimes.

Porque, então, a culpa é somente dos adolescentes? Por que somos incapazes de reconhecer onde erramos? Por que escolhemos sanar efeitos e não causas? Por que, amigos, a sociedade não consegue propor mudanças em si mesmo, influindo, assim nos valores das novas gerações?

A resposta é simples: porque não queremos.

É fácil supor que o problema são os menores de idade. É muito simples encarcerar outros seres humanos, escondendo a sujeita debaixo do tapete. O difícil é procurar entender os comportamentos, valores e ideias da sociedade que incentivam a violência de qualquer natureza.

Prender adolescentes

 não resolverá o problema da criminalidade. 

Os presídios brasileiros, além de superlotados, falharam completamente em seu trabalho de reeducação - lembrando que a prisão serve para reeducar o ser humano que comete crimes, pois se a intenção fosse simplesmente excluí-lo da sociedade, seria mais barato e mais fácil matar pessoas de uma vez.

Cerca de 70% dos presos cometem novos crimes. Muitos sofrem violência sexual, física e psíquica. Colocar adolescentes nesses ambientes não criará pessoas melhores. Na verdade só aumentará a raiva dessas pessoas, motivando-as a se vingar da sociedade que as colocaram nessas condições.

E se existir dificuldade em imaginar uma situação dessas, vamos a exemplos reais de adolescentes presos para fazer uma ideia mais objetiva.

Muitos Estados americanos optam por julgar menores como adultos, segundo a natureza do crime. Essa nação, portanto, é um exemplo real da ilusão da redução da maioridade penal como medida para diminuir a criminalidade.

Segundo o Centres for Diseases Control, um órgão do Departamento de Saúde do governo americano, adolescentes que são julgados como adultos têm quase 35% mais chances de voltarem a ser presos do que aqueles cujas penas são decididas com base na legislação específica para jovens infratores. Ou seja, se o objetivo é reduzir a criminalidade prendendo adolescentes, a medida não é daquelas mais eficientes.

Ah, existe um contexto nessa história a ser recordado. Esse dado é fruto do sistema carcerário norte-americano, que é visto mundialmente como um exemplo a seguir. As prisões brasileiras, por outro lado, possuem uma realidade completamente diferente  e incalculavelmente mais precária.

Basta comparar qualquer série americana sobre prisões com o filme Carandiru, de Fernando Meirelles, para entender o que digo. Além disso, se o "cidadão de bem" já prefere matar seres humanos que cometem crimes ao invés de pagar às custas de mantê-los na prisão, como esperar que a situação melhore colocando adolescentes nesses presídios? 
Os cidadãos não vão exigir a morte desse menores infratores também? E, considerando que violência só gera mais violência, como essa postura diminua a criminalidade no Brasil? Milagre?

Não, amigos, não é assim que se resolvem problemas. Desculpem o trocadilho, mas pretender diminuir a violência prendendo adolescentes é uma postura infantil.

É preciso um exame de consciência individual e geral. Uma análise crítica das origens da violência no Brasil, que não começa com os adolescentes infratores, mas sim com a enorme desigualdade social, com a marginalização de pessoas pobres, com a repressão violenta a qualquer problema social, com os presídios superlotados e moralmente falidos e com uma sociedade que prefere ignorar sua parcela de responsabilidade nos problemas nacionais.

Enfim, há muito a fazer antes de punir menores. E o trabalho começa no interior de cada um. Não no artigo constitucional que define a maioridade penal e que, aliás, talvez nem possa ser alterado caso o STF o considere uma cláusula pétrea da Constituição Federal.


Confira o artigo original no Portal Metrópole: http://www.portalmetropole.com/2015/04/para-corrigir-os-adolescentes-e-preciso.html#ixzz3W791Srq3



Não tenha medo da mudança, coisas boas se vão para que melhores possam vir.



CNBB: NÃO SE DEVE "TAPAR O SOL COM A PENEIRA"

Reduzir a maioridade penal é maquiar o problema da violência, diz CNBB

Reduzir a maioridade penal é maquiar o problema da violência, diz CNBB

Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a diminuição da maioridade penal é 'tapar o sol com a peneira'

Por Redação 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que se posiciona contrária às iniciativas que visam a diminuir a maioridade penal. Para o presidente em exercício da CNBB, Dom José Belisário da Silva, a redução não vai representar o fim da violência e contribuiria “para criminalizar ainda mais os adolescentes”. Ontem (15), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, argumentou que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional.
Divulgada após reunião do Conselho Episcopal Pastoral, a nota considera que o Estado e a sociedade não têm cumprido o seu dever de assegurar os direitos de crianças e adolescentes, e isto tem se refletido na delinquência juvenil. “Criminalizar o adolescente com penalidade no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade”, diz a nota.
A CNBB considera positivo o papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na responsabilização dos delitos cometidos por adolescentes e defende a implementação das medidas socioeducativas. “Ele [o ECA] reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação de medidas socioeducativas” diz trecho da nota.
Para a CNBB cabe à sociedade exigir a implementação destas medidas, assim como o investimento em educação e saúde de qualidade e de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. “A Igreja continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral de valores que dignificam o ser humano”. O texto também alerta para a necessidade de combate às drogas e da estrutura que a sustenta e que é “causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência”.

Leia a nota na integra: 

O debate sobre a redução da maioridade penal, colocado em evidência mais uma vez pela comoção provocada por crimes bárbaros cometidos por adolescentes, conclama-nos a uma profunda reflexão sobre nossa responsabilidade no combate à violência, na promoção da cultura da vida e da paz e no cuidado e proteção das novas gerações de nosso país.
A delinquência juvenil é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Criminalizar o adolescente com penalidades no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade.
A campanha sistemática de vários meios de comunicação a favor da redução da maioridade penal violenta a imagem dos adolescentes esquecendo-se de que eles são também vítimas da realidade injusta em que vivem. Eles não são os principais responsáveis pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio. De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade. À sociedade cabe exigir do Estado não só a efetiva implementação das medidas socioeducativas, mas também o investimento para uma educação de qualidade, além de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. Junta-se a isto a necessidade de se combater corajosamente a praga das drogas e da complexa estrutura que a sustenta, causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência.
Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano.
Não nos cansemos de combater a violência que é contrária ao Reino de Deus; ela “nunca está a serviço da humanidade, mas a desumaniza”, como nos recordava o papa Bento XVI (Angelus, 11 de março de 2012). Deus nos conceda a todos um coração materno que pulse com misericórdia e responsabilidade pela pessoa violentada em sua adolescência. Nossa Senhora Aparecida proteja nossos adolescentes e nos auxilie na defesa da família.



RAZÕES PARA NÃO REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

18 razões para não reduzir a maioridade penal

Publicado por Moema Fiuza - 23 horas atrás
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Por Douglas Belchior

O debate sobre a redução da maioridade penal é muito complexo. Não porque seja difícil defender a inconsequência e a ineficácia da medida enquanto solução para os problemas da violência e criminalidade. Mas, principalmente, por ter de enfrentar um imaginário retroalimentado pela grande mídia o tempo todo e há muitos anos, que reafirma: há pessoas que colocam a sociedade em risco. Precisamos nos ver livres delas. Se possível, matá-las. Ou ao menos prendê-las, quanto mais e quanto antes.
Em sala de aula, ver adolescentes defendendo a prisão e a morte para seus iguais dói. Mas é possível reverter esse pensamento. “Queremos justiça ou vingança?”, é a pergunta que mais gosto de fazer.
E você que me lê, se quer vingança, está correto. Reduza a maioridade penal para 16, e depois para 14, 12, 10 anos. Prenda em maior número e cada vez mais cedo. Institua a pena de morte.
Mas se quer justiça, as saídas são outras. E te apresento abaixo, 18 razões para refletir.
18 razes para no reduzir a maioridade penal

1º. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional

A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2º. Porque a lei já existe, resta ser cumprida

O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.

3º. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%

Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as (os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4º. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas

O Brasil tem a 4º maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5º. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6º. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial

Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7º. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8º. Porque as leis não podem se pautar na exceção

Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9º. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa

A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10º. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir

A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

18 razes para no reduzir a maioridade penal

11º. Porque reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude

O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12º. Porque os adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violência

Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4º posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13º. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável

A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 daConstituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Público quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14º. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime

Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15º. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais

Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16º. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos

O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17º. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais

São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18 razes para no reduzir a maioridade penal

18º. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução

O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.

Fonte: Carta Capital
Moema Fiuza
Advogada
Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais de toda espécie, um pouco surda em razão do uso excessivo de fones de ouvido e sempre online.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

PELO FIM DA REVISTA VEXATÓRIA NOS PRESÍDIOS DO BRASIL

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Todas as semanas, mais de meio milhão de homens, mulheres, gestantes, idosos e crianças têm de passar por um humilhante processo de revista para visitarem seus familiares nos presídios brasileiros. Essas pessoas são obrigadas a tirar a roupa, a agachar diversas vezes e a se submeter a uma revista de seus órgãos genitais.
As justificativas para essa violação são vazias: a quantidade de armas, drogas e celulares encontrada com os visitantes durante os procedimentos de revista é ínfima se comparada com as apreensões realizadas dentro das unidades. Isso mostra que a maioria dos objetos ilícitos encontrados com os presos não entra com os familiares.
Além disso, já há métodos mais eficientes e menos invasivos para garantir a segurança das unidades prisionais e a integridade dos visitantes, como detectores de metais e scanners corporais.
10 perguntas para entender
  1.     O que é a revista vexatória?
É um procedimento realizado em familiares de presos em dias de visita. Mulheres, homens, gestantes, idosos e crianças são obrigados a tirar a roupa e a agachar diversas vezes, frequentemente sobre um espelho. Seus órgãos genitais são revistados diante de agentes penitenciários e de outros visitantes sem qualquer cuidado de higiene e sem respeito aos padrões mínimos de saúde, expondo o visitante ao risco de doenças transmissíveis. Muitas vítimas também relatam agressões verbais por parte dos funcionários do presídio.
  1.     Por que ela ocorre?
A revista vexatória foi implantada nos presídios brasileiros sob a justificativa de impedir a entrada de objetos não permitidos, como armas, drogas e celulares. O familiar é visto como um suspeito por ser parente de uma pessoas presa – o que por si só já representa uma humilhação e uma violação à dignidade dessas pessoas.
  1.     Quem são os responsáveis por essa prática?
O Poder Executivo dos estados: os governadores e demais autoridades responsáveis pela administração penitenciária.
  1.   O fim da revista vexatória gerará um caos no sistema prisional?
Não. Como mostra recente levantamento realizado pela Rede Justiça Criminal, a apreensão de objetos proibidos com familiares é 4 vezes menor que a quantidade de celulares, armas e drogas encontrados com os presos. No estado de São Paulo, por exemplo, são encontrados objetos proibidos em apenas 0,03% dos casos, ou seja, 3 objetos ilícitos a cada 10 mil procedimentos de revista.
Experiências como de Goiânia, Espírito Santo e Joinville, que chegaram a proibir o procedimento, mostram que não houve distúrbios relacionados com o fim da revista.
  1.     O que pode ser usado para substituir a revista manual?
Existem diversas alternativas à revista manual. Equipamentos eletrônicos como detectores de metais, scanners corporais e aparelhos de raio-x podem ser usados, ainda que dentro de limites de exposição a radiação.
Também é possível mudar a dinâmica e o local onde as visitas acontecem. A interação entre presos e familiares poderia se dar, por exemplo, em ambiente próprio afastado das celas e espaços de convivência dos presos.
Além disso, é essencial combater toda forma de corrupção, que muitas vezes acaba facilitando a entrada de armas, drogas e celulares.
  1.     O que diz a lei? 
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, garante o princípio da dignidade da pessoa humana. Já o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante e que a intimidade é inviolável. O mesmo artigo assegura que a pena não passará da pessoa do condenado – não pode, portanto, ser estendida aos familiares.
O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a proteção da dignidade da criança e do adolescente e sustenta que eles não devem ser submetidos a nenhum tipo de tratamento constrangedor ou vexatório. O artigo 41 da Lei de Execuções Penais, por sua vez, define a visita de companheiros, parentes e amigos como um direito do preso.
Há também uma resolução de 12 de julho de 2006 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que recomenda a utilização de equipamentos eletrônicos de revista em presídios e a preservação da honra e da dignidade da pessoa durante os processos manuais de revista.
  1.     O que dizem os organismos internacionais? 
O Brasil ratificou em 1989 a Convenção da ONU contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – o que obriga o País a seguir as recomendações internacionais sobre o tema.
Para o Relator Especial da ONU sobre Tortura, as revistas íntimas se caracterizarem como uma prática humilhante e degradante e até mesmo como agressão sexual ou tortura, quando conduzidas com uso de violência.
O Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, em seu relatório de 2012 sobre o Brasil, recomenda que “revistas intrusivas vaginais ou anais devem ser proibidas pela lei”.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por sua vez, garante o direito à integridade pessoal e o direito da proteção da honra e da dignidade. Com base nesses princípios, a Comissão Interamericana condenou em 1996 a Argentina em caso de revista vexatória de uma mulher e sua filha, uma adolescente de 13 anos.
  1.    Como é o procedimento de revista em outros países?
Muitos países não adotam o procedimento e a segurança de seus presídios é mantida, perfeitamente. Nos Estados Unidos, por exemplo, é proibido submeter os familiares à nudez durante a revista. Isso vale, inclusive, para os casos em que as companheiras dos presos passam a noite no presídio sem supervisão direta de guardas. Na Colômbia, a revista vexatória foi proibida pela Corte Constitucional. Mas, outros países, como a Argentina, ainda mantém a prática da revista vexatória.
  1.     O que pode ser feito para acabar com a revista vexatória?
O Poder Legislativo pode aprovar um projeto de lei (PLS 480/2013) que proíba a revista vexatória em todo o País. O texto já existe e foi construído em conjunto entre o governo federal, agentes penitenciários, familiares de presos, secretários de segurança pública e entidades da sociedade civil. Você também pode pedir ao governador de seu estado que publique um decreto acabando com a prática.
  1.  Existem canais de denúncia para vítimas de revista vexatória?
Sim. Deve-se procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público de seu estado. A Defensoria Pública de São Paulo já criou uma cartilha para orientar os visitantes sobre como realizar essa denúncia.