Acordo da Petrobras com Justiça americana não contém exigência de um fundo gerido pelo MPF
Acordos assinados pela estatal com o DoJ e a SEC afirmam que dinheiro de multa deve ser pago “às autoridades brasileiras”. 'Não falam no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado', mostra reportagem
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Jornal GGN
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04/04/2019
Procurador da Lava Jato de Curitiba, Deltan Dellagnol. Foto: Fernando Frazão/Agência
Brasil
Jornal GGN – Os procuradores da Lava Jato de Curitiba produziram uma informação que não bate com o que foi acordado entre a Petrobras com a justiça dos Estados Unidos. É o que revela matéria de Pedro Canário para o site Conjur.
Segundo o repórter, os procuradores enviaram um ofício ao ministro Alexandre de Moraes afirmando que criaram o “fundo patrimonial” porque no acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) ficou estabelecido que se o valor da multa não fosse entregue ao Ministério Público Federal, ficaria com o Tesouro dos EUA.
Entretanto, nos dois acordos assinados entre a estatal e a Justiça dos Estados Unidos, um com o DoJ e outro com a SEC (agência reguladora do mercado de capitais dos EUA), não existe essa previsão.
Segundo os acordos, a maior parte do dinheiro em títulos de multa deve ser pago pela Petrobras “às autoridades brasileiras”.
“Nenhum dos acordos fala no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado. Apenas estabelecem um percentual mínimo de pagamento e instituem uma multa de 50% do valor devido, em caso de desobedecimento”, pontua Canário.
O DoJ estipula o envio de 80% do valor da multa ao Brasil, e a SEC estabelece que o montante devido pela Petrobras deve ser abatido do acordo assinado com acionistas minoritários nos EUA.
Os procuradores da Lava Jato de Curitiba dizem que o acordo com os órgãos da Justiça norte-americana previam a criação do “fundo patrimonial”, que deveria ser controlado pelo MPF do Paraná. Metade do dinheiro ficaria com os procuradora e a outra metade para quem instaurou o processo contra a empresa.
Na argumentação enviada ao ministro Alexandre de Moraes os procuradores citam três motivos para serem legitimados como representantes dos interesses nacionais: (1) como “força-tarefa” competente para processar e julgar os processos relacionadas à corrupção da Petrobras; (2) o caso se trata de ofensa a direitos difusos da sociedade, e o Ministério Público representa o Brasil nessa questão; (3) porque o governo americano não saberia dos crimes da Odebrecht se não fossem as investigações deles.
Os procuradores justificam ainda que “o acordo, em si, não trata de um instrumento de cooperação internacional, pois não envolveu diretamente as autoridades norte-americanas”. Segundo eles, foram os esforços da força-tarefa da Lava Jato que garantiram o envio do dinheiro ao Brasil.
O ofício do MPF do Paraná foi encaminhado para instruir Alexandre de Moraes em relação a uma ADPF ajuizada pela Procuradoria-Geral da República enviada ao Supremo para barrar a criação do fundo.
O ministro atendeu à PGR e suspendeu a criação do fundo, porém mantendo o acordo em pé. Na interpretação de Alexandre de Moraes, não existe previsão legal para que o dinheiro pago como multa num acordo de leniência vá para um fundo controlado pelo MPF, sendo que o correto seria o dinheiro ficar no Tesouro Nacional para ressarcir quem foi lesado.
A reportagem de Pedro Canário pontua, entretanto, que “é provável que procuradores do DoJ tenham entrado em negociações com o MPF por estarem em busca de informações que só os procuradores tinham no momento”.
Ele levanta outra questão, porém, que é o fato de o DoJ ser um órgão que integra o poder executivo dos EUA, reunindo o equivalente no Brasil ao MP e ao Ministério da Justiça. O comandante do DoJ tem status equivalente a de um ministro do estado, se reportando diretamente ao presidente.
“Seria uma discussão de “suspeição institucional”, em vez de pessoal, explicou um advogado à ConJur, sob a condição de não ser identificado. O conflito de interesse, disse ele, estaria no órgão, e não em seus ocupantes, justamente porque ele está subordinado a uma pessoa que se encontrava, no momento, em situação de conflito”, conclui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.👇🏽
Fonte:
https://jornalggn.com.br/justica/acordo-da-petrobras-com-justica-americana-nao-contem-exigencia-de-um-fundo-gerido-pelo-mpf/
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