Antes de tudo, um forte abraço, em amor à História e à Verdade...

quinta-feira, 23 de abril de 2015

DENÚNCIA PENAL CONTRA A DAIA POR TRAIÇÃO À NAÇÃO ARGENTINA

Nova publicação em Caminho Alternativo

Argentina: Denúncia penal contra a DAIA por traição à pátria

by Caminho Alternativo
Tradução: Caminho Alternativo
Texto completo da denúncia criminal que reacaiu no Juizado Penal Federal Nº 10, do Dr.Ercolini.
Dita denúncia está baseada sobre as duas notas que publicou o Sr. Jorge Elbaum em Página/12 de 18-04-2015 e de 24-04-15.
Denúncia criminal por traição e outros graves delitos
Senhor juiz:
JUAN GABRIEL LABAKÉ, advogado na causa e por direito próprios, CSJN T.7 F.311, jglabake@gmail.com, notificações eletrônicas-CUIT 24064849391, telefone 4371-0872, com domicílio processual em Tucumán 1650, PB, 1, CABA, e com o patrocínio letrado do Dr. FACUNDO ALEJANDRO SALOMÓN, CPACF Tº 116 Fº 296 , a VS me apresento e respeitosamente digo:

I.- Exórdio

Que venho a denunciar que no jornal Página/12 de 18-04-15 e de 22-04-15, o senhor Jorge Elbaum publicou duas extensas notas em que informa sobre fatos muito graves que, afirma, foram cometidos pelos senhores Julio SchlosserWaldo WolffJorge Knoblovits e Alfredo Neuberger, presidente, vice-presidente, secretário geral e diretor político, respectivamente, da Direção de Associações Israelitas Argentinas-DAIA, pelo senhor Leonardo Jmelnitzky, presidente da Associação Mutual Israelita Argentina-AMIA, e talvez por outros diretores de ambas instituições, pelos senhores Santiago KovadloffDaniel Sabsay e Marcos Aguinis, pelas deputadas nacionais Laura Alonso e Patricia Bullrich, pela senhora Mariela Ivanier, ex-empregada da AMIA e atual consultora de Papel Prensa, La Nación e Clarín, pelo cidadão cubano Carlos Alberto Montaner, e pelo cidadão anglo-norteamericano senhor Paul Singer que, de confirmar-se, poderiam constituir um grave perigo para a Nação Argentina, e a presunta comissão dos delitos de: a)- Traição [Título IX, Capítulo I do CP] na figura descrita em seu art. 215, inc. 1 ["executar um fato dirigido a submeter total ou parcialmente a Nação ao domínio estrangeiro ou a enfraquecer sua independência ou integridade"]; e b)- Alterar as relações amistosas do governo argentino com um governo estrangeiro", neste caso, os do Irã e o Líbano, alterando assim a paz e a dignidade da Nação [Título IX, Capítulo II-Delitos que comprometem a paz e a dignidade da Nação, art. 219, primeiro parágrafo do CP]; c)- Sedição [Título X, Capítulo II do CP], na figura do art. 230, inc. 2 ("impedir a execução das leis nacionais...") com o agravante do art. 235, primeira parte; d)- Resistência contra a autoridade (Título XI, Capítulo I do CP) na figura do art. 237 ("empregar intimidação ou força contra um funcionário público... para exigir-lhe a execução ou omissão de um ato próprio de suas funções") com o agravante do art. 238m inc. 2 e 3, pelos fatos que passo a expor:

II.- Fatos

Em efeito, o senhor Jorge Elbaum, quem se apresenta como sociólogo e ex-diretor executivo da DAIA, publicou em 18 de abril de 2015, uma extensa nota no jornal Página 12. Nela, Elbaum afirma, entre outras coisas:
1.- Que os diretores da DAIA deram inicialmente seu apoio ao chamado Memorando de Entendimento com o Irã.
2.- Mas que, imediatamente depois de anunciar em forma pública esse apoio, receberam uma clara pressão telefônica, inicialmente de parte do jornalista senhor Pepe Eliaschev (falecido), quem lhes advertia – indignado – que a recepção cordial ao chanceler Timerman ia ser taxativamente condenada e repudiada "pela comunidade" e as embaixadas norteamericana e israelense. Que logo se somaram a essa pressão telefônica os senhores Santiago Kovadloff, Daniel Sabsay e Marcos Aguinis.
3.- Que, em março de 2013, o Grupo de Tarefas Estadunidense sobre Argentina (ATFA, por suas siglas em inglês), dos chamados "holdouts" conduzidos pelo cidadão norteamericano Paul Singer e que litigiam contra nosso país diante tribunais de Nova York, decidiu usar o Memorándum de Entendimento como um obstáculo a mais para condicionar o nosso país a negociar de forma mais vulnerável frente aos fundos especulativos. E que, além de tomar a decisão de realizar uma campanha negativa sobre os acordos alcançados com Teerã, mediante solicitadas aparecidas em diferentes jornais, se resolveu contactar a dirigentes e políticos locais para solicitar-lhes que se manifestem rapidamente em forma crítica sobre o tratado, oferecendo todo tipo de "colaboração" para defenestrar o governo argentino.
Que, em julho de 2013, o promotor Nisman iniciou uma série de encontros com os dirigentes da DAIA e da AMIA onde se acordaram os passos a seguir para evitar a aplicação do memorándum. Em ditas reuniões, realizadas num bar localizado na rua Juana Manso 1601 de Puerto Madero, o promotor Alberto Nisman repetiu em forma animada que ele estava disposto a aportar "de seus próprios recursos" para colaborar com a DAIA a destroçar o memorándum. "Se for necessário, Paul Singer vai nos ajudar", afirmou frente a dois surpreendidos contertúlios.
A continuação, o senhor Elbaum relata em suas duas notas as medidas que foram realizando a DAIA, a AMIA, Paul Singer, Carlos Alberto Montaner, Laura Alonso, Patricia Bullrich e outros, tanto em nosso país como nos EUA, para concretizar o objetivo dos "holdouts" e do falecido promotor Nisman de forçar o Estado Nacional a abandonar o acordo diplomático celebrado com o Irã para destravar a investigação do atentado a AMIA. Convêm recordar que essa investigação sobre o atentado a AMIA está totalmente paralizada desde 2008, ano em que o promotor iraniano respondeu ao mandado enviado pela Argentina e solicitou que fossem enviadas as provas do caso, sem que o Dr. Nisman as enviasse jamais.

III.- Prova e outras medidas sugeridas

Como colaboração com o Juizado, me permito sugerir as seguintes diligências probatórias:
1.- Se envie ofício ao jornal Página/12 a fim de solicitar que mande ao Juizado o exemplar em que aparece a nota do senhor Jorge Elbaum de 18-04-15.
2.- Se cite a declarar como testemunha ao senhor Jorge Elbaum para que ratifique seus argumentos da mencionada nota e aporte os detalhes que conheça.
3.- Fecho, e em caso de que o senhor Jorge Elbaum ratifique seus argumentos, se envie mandado diplomático aos EUA de Anglo-norteamérica, a fim de solicitar a extradição do senhor Paul Singer e do senhor Carlos Alberto Montaner.
Providenciar em conformidade será justiça.
Nota publicada na página do Facebook do Projeto Segunda República.
Artigos publicados por Jorge Elbaum no jornal Página/12.
Notícia relacionada

O ex-diretor Executivo da DAIA, Jorge Elbaum, denunciou hoje, através de uma coluna de opinião publicada no jornal Página/12, que a denúncia do promotor federal Alberto Nisman contra a presidenta Cristina Fernández de Kirchner foi apoiada, entre outros, pelo multimilionário Paul Singer, referente com os fundos abutre, com o objetivo de boicotar o acordo feito entre Argentina e Irã e de difundir que Argentina têm "aliados vergonhozos".

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Caminho Alternativo | abril 23, 2015 às 9:41 pm | Tags: amiaargentinabanqueirossionismo | Categorias: Mundo | URL: http://wp.me/p29z3m-O8

quarta-feira, 22 de abril de 2015

EVIDÊNCIAS DE CIVILIZAÇÕES AVANÇADAS NAS GALÁXIAS

Nova publicação em Caminho Alternativo

Cientistas encontram possível evidência de civilizações avançadas em pelo menos 50 galáxias

by Caminho Alternativo
Tradução: Caminho Alternativo

(17-04-2015) Cientistas asseguram ter encontrado 50 galáxias que demonstram claros sinais de conter civilizações extraterrestres avançadas. Emissões de altos e inusuais níveis de radiação, sugerem que alguém estaria empregando o poder das estrelas desprendendo enormes quantidades de calor no processo.
O estudo que chegou a tão surpreendente conclusão, foi realizado pelo Dr. Jason Wright do Centro para Exoplanetas e Mundos Habitáveis da Universidade da Pensilvânia, e publicado recentemente no The Astrophysical Journal.
"A ideia por trás de nossa investigação é que, se uma galáxia inteira foi colonizada por uma civilização avançada, a energia produzida pela tecnologia para usufruir essa meta seria detectável no espectro infravermelho", explica o Dr. Wright.
O astrofísico russo Nikolái Kardashov classificou o grau de evolução tecnológica de uma civilização em função de como (ou onde) extraem a energia necessária para se sustentar: Tipo I, II e III. A primeira se refere as civilizações que extraem os recursos energéticos que necessitam sem se mover de seu próprio planeta. A do tipo II os extrai diretamente de uma estrela, enquanto que a do tipo III extrai a energia de toda sua galáxia. Nossa primitiva civilização (Tipo Zero) se encontraria atrás por um fator de milhares de milhões, no sótão da classificação.
A energia que se desprende da tecnologia termonuclear de uma Civilização Tipo II, seria evidente para os olhos do Telescópio Wise da NASA utilizado no estudo citado.
De 100 mil galáxias de interesse escolhidas para a pesquisa, só 50 se destacaram por emitir "níveis inusualmente altos de radiação infravermelha".
"O próximo passo de nossa investigação é examinar a verdadeira origem destas radiações para saber se provêm de processos astronômicos naturais ou, pelo contrário, efetivamente indicam a presença de civilizações avançadas", conclui o Dr. Wrigth.
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Caminho Alternativo | abril 18, 2015 às 12:33 am | Tags: extraterrestres | Categorias: Ciência | URL:http://wp.me/p29z3m-O1

quarta-feira, 15 de abril de 2015

O DISCURSO DE LULA NO CONGRESSO DA CUT EM 14/04/2015

Publicado em 15 de abr de 2015

"Tentaram fazer comigo o mesmo que tentam fazer com Dilma"

DIFERENÇAS ENTRE JUDEUS, HEBREUS, SIONISTAS, ISRAELENSES E ISRAELITAS

Judeus, Hebreus, Sionistas, Israelenses e Israelitas.

Quem é quem?

Para falar com justiça dos judeus e evitar o racismo e ideias 

pré-concebidas, é necessário que se entenda a diferença e o 

significado de cinco definições lingüísticas fundamentais: 

Judeus, Hebreus, Sionistas, Israelenses e Israelitas.

Em nome de Deus, O Clemente, O Misericordioso.
[…]
1 – Judeus: (do latim Iudaeus, e este do hebraico yehudi). Adjetivo. Judeus são aqueles
que praticam a religião conhecida como Judaísmo. O Judaísmo é uma religião que teve 
origem com a revelação divina da Toráh no monte Sinai a um grupo de tribos hebraicas. 
Judeus são aqueles que professam esta religião, independentemente da sua raça. O único 
e fundamental compromisso dos judeus é unicamente com Deus, estando esse pacto 
referido na Toráh ou Pentateuco. Segundo a Toráh e outras escrituras sagradas do 
Judaísmo, os judeus foram exilados de Palestina (antes Canaã) há mais de mil anos 
por vontade divina, como castigo por terem abandonado os deveres religiosos para 
com Deus. Desde então, os judeus estão mortalmente proibidos de se aproximarem 
da zona do Monte do Templo, onde antigamente estava o Sinédrio, ou Templo, na 
época dos Macabeus; a Toráh e o Talmude proíbem que os judeus formem um Estado, 
um país independente ou forcem terminar o exílio. Eles acreditam que o seu exílio 
terminará pacificamente com a vinda do Messias (P e B), numa época ideal na qual 
todos os povos do mundo se unirão em paz ao serviço do Criador. Estas são as 
autênticas crenças históricas dos judeu, como bem o explicam as poucas comunidades 
que atualmente os representam e quem as negue, NÃO É JUDEU.
Isto foi explicado e clarificado por algumas das organizações que verdadeiramente 
representam a posição do Judaísmo histórico no mundo atual, como Satmar Hassidic 
Alguns anos depois da composição deste artigo, encontrei uma interessante explicação
sobre este tópico publicada pelo Centro Virtual Cervantes de Língua Espanhola, que 
confirma o ponto de vista exposto neste artigo.
2 – Israelitas: Adjetivo. Termo proveniente da Bíblia, com que se tem designado 
historicamente o povo judeu.
3 – Hebreus: Do latim Hebraeus, e este do hebraico ‘ibri, e este talvez proveniente
do acádio hapirum, pária, vagabundo, transumante. Adjetivo. Designação histórica de 
um povo nómada do deserto, oriundo do Médio Oriente. Os hebreus são uma etnia, 
raça ou povo, com padrões genéticos e características físicas próprias e distintas de 
outros povos. Assume-se geralmente que a maioria dos hebreus praticam o Judaísmo, 
mas a verdade é que uma grande parte não são judeus, hoje em dia, talvez a maioria. 
E tal como atualmente a maioria dos muçulmanos não são árabes, muitos judeus não 
são hebreus, como também muitos hebreus não são judeus, mas sim ateus, cristãos, 
sionistas, comunistas ou muçulmanos.
Pode-se ser hebreu sem ser judeu, não praticando o Judaísmo; e se pode ser judeu 
sem ser hebreu, através da conversão ao Judaísmo, sendo de outra raça qualquer, 
como no caso das comunidades negras de judeus na Etiópia.
4 – Sionista: Adjetivo. É a pessoa que adere ao movimento político do Sionismo, um
 movimento nacional socialista hebraico originado por descendentes de judeus europeus
 (ashkenazis), que se tornaram laicos ou apostataram do Judaísmo, cujo objetivo 
fundamental, após a queda do Terceiro Reich no século XX, foi a colonização forçada 
da Palestina para fundar aí um Estado hebraico, a qual se levou a cabo mediante 
repressão e assassinatos, uma vez que Palestina nunca esteve desabitada. De início 
este movimento foi seriamente resistido no mundo judeu e os rabinos ortodoxos o 
declararam “um partido ou seita herege, apóstata e anti-judeu”. Atualmente o acusam 
de racista por professar uma ideologia de ódio aos árabes e de praticar o genocídio e 
limpeza étnica na Palestina. Os kibuts “socialistas”, tão publicitados nos anos 60, 70 e 
80, foram uma forma de enganar a população, propondo no início uma convivência 
idealista que os palestinos lamentavelmente aceitaram, pois sentiram que as suas 
condições de vida iriam melhorar. O Sionismo foi racista e supremacista desde o 
início. 
Sua plataforma política implica o extermínio ou deportação dos não israelenses 
(pt, israelitas), sejam ou não judeus, para conseguir a criação do “Grande Israel”, 
que abrangeria parte de Síria e outras nações limítrofes, como se pode entender 
das declarações dos seus principais líderes e ideólogos, como Ben Gurión e 
Golda Meir.
judeusO movimento sionista começou então 
uma forte propaganda política entre 
as comunidades judaicas do mundo, 
agitando o fantasma do anti-semitismo 
assegurando que nenhum judeu está 
seguro fora de Israel. O movimento foi
ganhando adeptos entre os hebreus e 
algumas comunidades de judeus, que 
foram abandonando os princípios do Judaísmo e substituindo a lealdade a Deus e à 
sua religião histórica pela lealdade política a um Estado.
5 – Israelense(1) : Adjetivo. Cidadão habitante e leal ao Estado de Israel. Não se deve 
confundir com o adjetivo  “israelita”, que ainda hoje se utiliza para se designar os judeus.
Conclusão: Uma pessoa pode ser hebréia, sionista e israelense. Pode ser 
cristã, chinesa e sionista. Uma pessoa pode ser israelense, cristã e de 
origem ariana. Mas jamais pode ser judeu e sionista simultaneamente, 
porque os fundamentos do Judaísmo e do Sionismo contradizem-se, 
como explicam as organizações de judeus ortodoxos antes  mencionadas, 
que têm esclarecido a diferença fundamental entre Sionismo e Judaísmo: (http://www.nkusa.org/foreign_language/spanish/UASR.cfm).
A ideia de que “judeu” e “sionista” são sinônimos é una falácia inventada pelo movimento
sionista para diminuir as comunidades judaicas dispersas pelo mundo e transladá-las  
para Palestina, convidando os judeus a desconhecer a proibição de Deus e dos seus 
sábios, dizendo-lhes que na realidade o Judaísmo não é religião mas sim uma cultura e 
um conjunto de tradições, o que é absolutamente falso. Engano este que o mundo parece acreditar, inclusive árabes e muçulmanos, chamando judeus aos sionistas e vice-versa.
Por último, à luz do exposto, Israel não pode ser lingüísticamente denominado como um 
A maioria dos hebreus e judeus em geral têm muitas dúvidas sobre tudo o que diz respeito 
a Israel; alguns estão contra e outros estão a favor da sua existência como Estado, mas 
são poucos os que defendem Israel sem reservas e justificam os seus crimes. Quanto aos
sionistas, a maioria deles não são nem judeus nem de origem hebraica. Inclusive, como é 
do conhecimento público, as igrejas evangélicas da América Latina são abertamente 
sionistas.
A reprodução total ou parcial deste artigo está permitida, citando o autor, sob licença 
de Creative Commons, 2007.
Nota do tradutor: Em português do Brasil e em língua castelhana, a diferença entre 
israelense (israelí em castelhano) e israelita é facilmente identificada. Em português 
europeu o termo “israelitas” refere-se aos cidadãos do estado de Israel e também ao 
termo bíblico referente ao povo judeu. 
Autor: Moámmer Darman al-Muháyir
Fonte: WebIslam
Tradução: Sionismo.net