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quinta-feira, 23 de abril de 2015

DENÚNCIA PENAL CONTRA A DAIA POR TRAIÇÃO À NAÇÃO ARGENTINA

Nova publicação em Caminho Alternativo

Argentina: Denúncia penal contra a DAIA por traição à pátria

by Caminho Alternativo
Tradução: Caminho Alternativo
Texto completo da denúncia criminal que reacaiu no Juizado Penal Federal Nº 10, do Dr.Ercolini.
Dita denúncia está baseada sobre as duas notas que publicou o Sr. Jorge Elbaum em Página/12 de 18-04-2015 e de 24-04-15.
Denúncia criminal por traição e outros graves delitos
Senhor juiz:
JUAN GABRIEL LABAKÉ, advogado na causa e por direito próprios, CSJN T.7 F.311, jglabake@gmail.com, notificações eletrônicas-CUIT 24064849391, telefone 4371-0872, com domicílio processual em Tucumán 1650, PB, 1, CABA, e com o patrocínio letrado do Dr. FACUNDO ALEJANDRO SALOMÓN, CPACF Tº 116 Fº 296 , a VS me apresento e respeitosamente digo:

I.- Exórdio

Que venho a denunciar que no jornal Página/12 de 18-04-15 e de 22-04-15, o senhor Jorge Elbaum publicou duas extensas notas em que informa sobre fatos muito graves que, afirma, foram cometidos pelos senhores Julio SchlosserWaldo WolffJorge Knoblovits e Alfredo Neuberger, presidente, vice-presidente, secretário geral e diretor político, respectivamente, da Direção de Associações Israelitas Argentinas-DAIA, pelo senhor Leonardo Jmelnitzky, presidente da Associação Mutual Israelita Argentina-AMIA, e talvez por outros diretores de ambas instituições, pelos senhores Santiago KovadloffDaniel Sabsay e Marcos Aguinis, pelas deputadas nacionais Laura Alonso e Patricia Bullrich, pela senhora Mariela Ivanier, ex-empregada da AMIA e atual consultora de Papel Prensa, La Nación e Clarín, pelo cidadão cubano Carlos Alberto Montaner, e pelo cidadão anglo-norteamericano senhor Paul Singer que, de confirmar-se, poderiam constituir um grave perigo para a Nação Argentina, e a presunta comissão dos delitos de: a)- Traição [Título IX, Capítulo I do CP] na figura descrita em seu art. 215, inc. 1 ["executar um fato dirigido a submeter total ou parcialmente a Nação ao domínio estrangeiro ou a enfraquecer sua independência ou integridade"]; e b)- Alterar as relações amistosas do governo argentino com um governo estrangeiro", neste caso, os do Irã e o Líbano, alterando assim a paz e a dignidade da Nação [Título IX, Capítulo II-Delitos que comprometem a paz e a dignidade da Nação, art. 219, primeiro parágrafo do CP]; c)- Sedição [Título X, Capítulo II do CP], na figura do art. 230, inc. 2 ("impedir a execução das leis nacionais...") com o agravante do art. 235, primeira parte; d)- Resistência contra a autoridade (Título XI, Capítulo I do CP) na figura do art. 237 ("empregar intimidação ou força contra um funcionário público... para exigir-lhe a execução ou omissão de um ato próprio de suas funções") com o agravante do art. 238m inc. 2 e 3, pelos fatos que passo a expor:

II.- Fatos

Em efeito, o senhor Jorge Elbaum, quem se apresenta como sociólogo e ex-diretor executivo da DAIA, publicou em 18 de abril de 2015, uma extensa nota no jornal Página 12. Nela, Elbaum afirma, entre outras coisas:
1.- Que os diretores da DAIA deram inicialmente seu apoio ao chamado Memorando de Entendimento com o Irã.
2.- Mas que, imediatamente depois de anunciar em forma pública esse apoio, receberam uma clara pressão telefônica, inicialmente de parte do jornalista senhor Pepe Eliaschev (falecido), quem lhes advertia – indignado – que a recepção cordial ao chanceler Timerman ia ser taxativamente condenada e repudiada "pela comunidade" e as embaixadas norteamericana e israelense. Que logo se somaram a essa pressão telefônica os senhores Santiago Kovadloff, Daniel Sabsay e Marcos Aguinis.
3.- Que, em março de 2013, o Grupo de Tarefas Estadunidense sobre Argentina (ATFA, por suas siglas em inglês), dos chamados "holdouts" conduzidos pelo cidadão norteamericano Paul Singer e que litigiam contra nosso país diante tribunais de Nova York, decidiu usar o Memorándum de Entendimento como um obstáculo a mais para condicionar o nosso país a negociar de forma mais vulnerável frente aos fundos especulativos. E que, além de tomar a decisão de realizar uma campanha negativa sobre os acordos alcançados com Teerã, mediante solicitadas aparecidas em diferentes jornais, se resolveu contactar a dirigentes e políticos locais para solicitar-lhes que se manifestem rapidamente em forma crítica sobre o tratado, oferecendo todo tipo de "colaboração" para defenestrar o governo argentino.
Que, em julho de 2013, o promotor Nisman iniciou uma série de encontros com os dirigentes da DAIA e da AMIA onde se acordaram os passos a seguir para evitar a aplicação do memorándum. Em ditas reuniões, realizadas num bar localizado na rua Juana Manso 1601 de Puerto Madero, o promotor Alberto Nisman repetiu em forma animada que ele estava disposto a aportar "de seus próprios recursos" para colaborar com a DAIA a destroçar o memorándum. "Se for necessário, Paul Singer vai nos ajudar", afirmou frente a dois surpreendidos contertúlios.
A continuação, o senhor Elbaum relata em suas duas notas as medidas que foram realizando a DAIA, a AMIA, Paul Singer, Carlos Alberto Montaner, Laura Alonso, Patricia Bullrich e outros, tanto em nosso país como nos EUA, para concretizar o objetivo dos "holdouts" e do falecido promotor Nisman de forçar o Estado Nacional a abandonar o acordo diplomático celebrado com o Irã para destravar a investigação do atentado a AMIA. Convêm recordar que essa investigação sobre o atentado a AMIA está totalmente paralizada desde 2008, ano em que o promotor iraniano respondeu ao mandado enviado pela Argentina e solicitou que fossem enviadas as provas do caso, sem que o Dr. Nisman as enviasse jamais.

III.- Prova e outras medidas sugeridas

Como colaboração com o Juizado, me permito sugerir as seguintes diligências probatórias:
1.- Se envie ofício ao jornal Página/12 a fim de solicitar que mande ao Juizado o exemplar em que aparece a nota do senhor Jorge Elbaum de 18-04-15.
2.- Se cite a declarar como testemunha ao senhor Jorge Elbaum para que ratifique seus argumentos da mencionada nota e aporte os detalhes que conheça.
3.- Fecho, e em caso de que o senhor Jorge Elbaum ratifique seus argumentos, se envie mandado diplomático aos EUA de Anglo-norteamérica, a fim de solicitar a extradição do senhor Paul Singer e do senhor Carlos Alberto Montaner.
Providenciar em conformidade será justiça.
Nota publicada na página do Facebook do Projeto Segunda República.
Artigos publicados por Jorge Elbaum no jornal Página/12.
Notícia relacionada

O ex-diretor Executivo da DAIA, Jorge Elbaum, denunciou hoje, através de uma coluna de opinião publicada no jornal Página/12, que a denúncia do promotor federal Alberto Nisman contra a presidenta Cristina Fernández de Kirchner foi apoiada, entre outros, pelo multimilionário Paul Singer, referente com os fundos abutre, com o objetivo de boicotar o acordo feito entre Argentina e Irã e de difundir que Argentina têm "aliados vergonhozos".

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Caminho Alternativo | abril 23, 2015 às 9:41 pm | Tags: amiaargentinabanqueirossionismo | Categorias: Mundo | URL: http://wp.me/p29z3m-O8

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